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Juan I. Koffler Anazco
Comentário ·
há 10 anos
Canadá legaliza "parcialmente" sexo com animais
Carolina Salles
·
há 10 anos
Quando, em 1976, defendi minha tese de doutorado "O homem: esse projeto mal-acabado" , já previa que isso iria acontecer (dentre outros "fenômenos" bizarros). Estranha-me sobremaneira que haja uma nação que, constitucionalmente, defenda a deturpação grotesca da relação sexual entre homens e animais. Mas, considerando-se a deterioração crescente e flagrante do próprio indivíduo humano (no decorrer de toda sua história), nada mais é de se estranhar.
Ressalto que, na história, a relação sexual entre humanos e animais é sobejamente conhecida, justamente em razão da minha tese, i.e., o ser humano é um arremedo grotesco e insano de "ser", diferentemente das demais oito milhões de espécies que coabitam com ele e, justamente, em razão de ser "possuidor de racionalidade e inteligência".
Ora! Não há espécie mais deturpada, putrefata, sórdida, abusiva, criminosa, do que o ser humano. Isto é insofismável. Dessarte, apenas estranha-me que uma nação avançada como o Canadá se curve a tais distorções inter-relacionais entre indivíduos de diferentes espécies. É uma prova de que vem ocorrendo, celeremente, uma deterioração maciça e hedionda da espécie humana, considerada como detentora "natural" do topo das espécies.
Parem o mundo que o quero descer!!!!!
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Michel K. de Souza
Comentário ·
há 10 anos
Tenho um amante, mas sou casada. Tenho algum direito patrimonial em relação ao amante?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
Com a possibilidade de reconhecimento de união estável entre os amantes, ou seja, convivendo publicamente com o amante, de forma continua e duradoura, com o intuito de constituir família, pode-se afirmar que terá direito sim sobre os bens do amante.
Cabe lembrar que o § 1º do art. 1.723 do Código Civil estabelece que a união estável pode ser reconhecida no caso da pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.
Portanto, reconhecida a união estável entre os amantes, a relação entre estes será submetida ao direito patrimonial que é inerente à união estável sem pactuação expressa de regime, ou seja, pelo regime automático de comunhão parcial de bens.
Decorrente deste regime, todos os bens adquiridos pelos amantes na constância da união estável deverão ser divididos igualitariamente.
Por outro lado, a amante “não perderá os direitos do casamento”, visto que a demonstração de “culpa” no divórcio não afeta a divisão de bens. Porém, para tornar juridicamente possível o reconhecimento da união estável no presente caso, para efeitos patrimoniais, o casamento somente poderá ser considerado até data anterior ao reconhecimento da união estável com o amante.
Assim, bens adquiridos pelo marido após o início da união estável com o amante não devem ser incluídos na divisão decorrente do divórcio.
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André Luiz
Comentário ·
há 10 anos
Vitimologia, Justiça Restaurativa e How to Get Away With Murder (I)
Canal Ciências Criminais
·
há 10 anos
Na mosca Paulo Calhao!
Apesar da misericórdia da mãe e dos efeitos que possa causar nos espectadores, o certo é que a punição se dá pelo império da lei e não por decisão da vítima ou seus familiares.
Logo, em crimes graves, à sociedade é que cumpre decidir se e como o criminoso deve ser punido ou não.
Caso contrário, toda a coletividade teria de suportar a liberdade do homicida apenas para que a mãe pudesse ter redenção e paz de espírito! Isso seria simplesmente insano.
O impulso de perdão da vítima é louvável e deve ser respeitado, mas confundir isso com a incidência da sanção penal a fim de demonizar a intervenção estatal e aqueles que atuam na persecução penal é uma inversão e, na melhor das hipóteses, um erro de análise.
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